A retirada do resultado do exame será permitida somente com a apresentação do protocolo, em detrimento à lei de proteção de dados (LGPD),
normativas do PACQ e resolução do Conselho Federal de Medicina.
Esta medida é necessária pois os dados contidos no resultado do exame são pertencentes ao paciente e só podem ser divulgados com sua
autorização, do seu responsável ou ordem judicial.